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  • Foto do escritorOpinião com Assinatura

Marco Freitas 11/12/2020 - #QuandoUmCalaCalamTodos



No passado dia 09 do corrente e contra tudo o que seria expectável, a Mesa da Assembleia-Geral do Sporting, presidida por Rogério Alves, indeferiu os pedidos para a realização de Assembleia-Gerais que tinha em vista a reintegração do antigo Presidente, Bruno de Carvalho, e de Alexandre Godinho, assim como, a destituição do presidente do actual Conselho Directivo, Frederico Varandas, do presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rogério Alves, assim como, dos restantes membros da MAG.

Argumentou este órgão que, estes pedidos de AG´s, violam de forma frontal e flagrante, a lei e os estatutos do clube, procurando criar um figurino de Assembleia e um mecanismo de substituição de deliberações que não está previsto em diploma algum e que, ao invés, contraria princípios jurídicos basilares mormente o da estabilidade das deliberações.

Perante esta deliberação, se dúvidas havia no que toca á ditadura que neste momento se vive no Sporting CP, ficaram todas elas dissipadas!



Porquê? Porque como todos bem sabemos não é o PMAG e a MAG seja ela de qualquer movimento associativo, que decide sobre pedidos dos seus respectivos associados!

É do foro de uma MAG, verificar e validar se os pressupostos desses mesmos pedidos são válidos e/ou cumpridos nomeadamente; número de assinaturas necessárias e respectivo número de votos.

Se estes pontos estiverem em conformidade com os estatutos dessa determinada associação, a AG deve ser marcada e aí sim, os seus associados irão decidir em Assembleia os requerimentos em causa.



Não respeitar estas premissas, é claramente mais um acto de pura prepotência do PMAG, de seu nome, Rogério Alves.

Reforço o dito acima! Não cabe ao PMAG, nem à MAG, decidir se há ou não há justa causa para a destituição dos visados nos requerimentos (isso cabe aos sócios em AG).

Só se cumprem ou não cumprem os requisitos (alínea c) do n.º 1 do Artigo 51.º dos Estatutos do Sporting).

Artigo 51°

(Assembleia Geral Comum Extraordinária)

1 – Extraordinariamente, a Assembleia Geral comum reúne-se em qualquer data:

a) por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

b) a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar;

c) a requerimento de sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, com o mínimo de mil votos, desde que depositem na tesouraria do Clube a importância necessária para cobrir as despesas inerentes.)

Perante este factos estatuariamente escritos, não consigo entender o porquê de tal decisão por parte da PMAG, aliás até entendo e só encontro uma razão!

Protelarem-se no poder até o limite dos limites, fazendo o que bem quer e entendem do e no clube, e quando os cofres estiverem vazios e as contas que neste momento são de sumir, começarem a aparecer aí sim, vão como se diz na gíria, “dar de frosques” e quem vier a seguir que se desenrasque!

Como tal, terei todo o gosto em conhecer a reacção dos promotores desta iniciativa e muito honestamente, espero e desejo que não seja tão inócua quanto a dos promotores de uma outra iniciativa de requisição associativa de uma outra AG para destituição, promovida já no início deste ano.

Para concluir, hoje é #DiaDeSporting e espero sinceramente que, o Sporting “despache” o Paços de Ferreira e se mantenha na prova rainha, e que este trajecto só termine no Jamor, sem favores, sem ajudas externas, para que depois não sejamos apelidados de, toupeiras verdes!

P:S. Os rendimentos de todos os membros da Direcção já foram apresentados? Não se esqueçam que o Srº Drº prometeu que, se fosse eleito, todos os membros da sua Direcção iriam apresentar anualmente declarações de rendimento e de património!

Um forte abraço a todos!

O Sporting Somos Nós!

Marco Freitas

11/12/2020


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