Boa noite a todos,
Conforme anunciei na passada quarta-feira no Conversas com Assinatura, aqui vos deixo o email que foi enviado ao Polígrafo bem como todos os anexos.
Alexandre Godinho
««««««««««««««««««««««««««« Boa tarde,
Junto envio os documentos solicitados (notas de culpa justificativas de destituição, suspensão e expulsão e nossa carta para a MAG, solicitando que a AG de expulsão decorresse de forma estatutária e digna de um Estado de Direito e Democrático - com direito a Defesa, com direito a discussão sobre as "acusações", e onde as votações só abrissem após tudo isto). Como falámos telefonicamente, para se analisar a veracidade ou falsidade da minha afirmação de que os processos de destituição e expulsão foram totalmente consequência do sucedido em Alcochete, temos de avaliar todo o enquadramento e depois sim, fazer a respectiva avaliação. Assim junto alguns factores importantes para a avaliação deste ponto. 1. Em 17/02/2018 realizou-se uma AG onde estava subjacente a saída imediata de todos os Orgãos Sociais se houvesse uma votação inferior a 75% em algum dos 3 pontos que estavam em discussão. Ponto número um estava relacionado com alterações estatutárias. O ponto número 2 consistia na aprovação de um Regulamento Disciplinar. O ponto número 3 era a continuidade do mandato dos Órgãos Sociais (especialmente o Conselho Directivo). Todos estes três pontos foram aprovados com mais de 75% dos votos, chegando mesmo o último ponto a atingir cerca de 90%. 2. A 15 de Maio de 2018 verificou-se a invasão da Academia Sporting em Alcochete. 3. No dia 17 de Maio de 2018 começaram a surgir várias notícias na Comunicação Social, como a do link abaixo onde era evidente o inicio de um movimento com uma série de demissões para forçar a minha saída devido ao que aconteceu na Academia dia 15. Se lerem com atenção esta notícia do Jornal de Negócios, percebem que neste dia (não tinham passado 48h do ataque a Alcochete) já se tinham demitido todos os elementos da Mesa da Assembleia Geral (“MAG”), todos os elementos do Conselho Fiscal e Disciplinar (“CFD”) e estava a iniciar-se uma sucessão de demissões no Conselho Directivo (“CD”). Na própria notícia, lê-se que apenas existiam três “caminhos” para levar à minha demissão: · A, demissão do próprio (que não se verificou). · B, a demissão da maioria dos membros do CD (que também não se verificou). E · C, convocação de uma AG destinada à revogação do mandado do CD (que foi o “caminho” verificado). https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/desporto/detalhe/chuva-de-demissoes-no-sporting-tenta-forcar-saida-de-bruno-de-carvalho 4. Além deste enquadramento, lendo a “Justa Causa” é simples de perceber que quase todos os factos são os constantes na acusação do Processo Judicial de Alcochete, cujo resultado no que me respeita foi uma absolvição total e sem reservas - tendo sido inclusive, tais factos, declarados como não sendo nenhuma causa do sucedido na Academia, nem nenhum tipo de incitamento, directo ou indirecto, a qualquer ataque aos jogadores e staff - Posts de Facebook, mensagens trocadas com jogadores, posições publicas tomadas em entrevistas ou similares. Como podem verificar em todo o Bloco A da “Justa Causa”, primeiros cerca de 31 pontos, tudo isto está lá mencionado como motivos de justa causa para a destituição. Acresce ainda referências directas no Bloco B – ponto 42. (bem como, várias indirectas) e no Bloco C – pontos 62, 63 e 64 (e também, várias indirectas). Por outro lado, as consequências do ataque a Alcochete, como as rescisões, também são amplamente usadas no processo de destituição. 5. Para que fique claro que Alcochete foi o mote para as três AGs, relato aqui mais um episódio da AG de destituição. Essa AG foi convocada no dia 28 de Maio de 2018, e refere, como eu já disse, todas as notas da acusação do Ministério Publico relativamente a Alcochete e as suas consequências. Quanto à violação de estatutos nela referida, convém referir que uma AG que é convocada no dia 28, conseguiu ter poder adivinhatório antecipando uma suposta violação de estatutos cujos factos só ocorreram a 31 de Maio (constituição da MAG, que por sua vez constituiu o CFD, ambos Transitórios). 6. Por último, o impedimento/proibição dos visados na respectiva AG de poderem defender-se e o facto da destituição ter sido posta à votação (com abertura de urnas no imediato) logo a partir do primeiro momento de início da AG, sendo que quando a justa causa foi lida já tinham votado milhares de sócios, resulta assim claro e notório para qualquer um, que a condenação publica que existia perante o sucedido na Academia de Alcochete serviu de único motivo de mobilização e de votação na destituição. 7. É inequívoco que Alcochete foi o motivo impulsionador e agregador que levou a que formal e informalmente os sócios aderissem de forma massiva ao voto pela destituição, que acaba por acontecer em 23/06/2018. Mas, a esta data, tem de ser associada a AG que mantevea suspensão de sócio. Essa convocatória foi realizada a 4 de Dezembro de 2018, apenas duas semanas após eu ter sido detido. 8. O processo de expulsão de sócio tem de ser analisado perante toda esta realidade descrita, associando à mesma toda a mediatização do caso e a condenação e linchamento na praça publica que ocorreu através de vários orgãos de Comunicação Social durante este período. Assim, quando existe um caso tão mediatizado, onde nunca existiu a possibilidade de defesa publica ou em AG e apenas se verificava o fervilhar e escalar de opiniões que versavam a condenação mesmo antes do julgamento de uma pessoa, não é difícil de perceber que independentemente da forma como se apresentasse o pedido de expulsão de sócio, a mesma seria obtida, tendo por base a condenação em praça publica que foi feita com fundamento no Processo de Alcochete.. 9. Não nos podemos esquecer que no dia 11/11/2018 fui detido em casa, numa medida pura e simples de incriminação mediática, onde fui constituído arguido pelo Ministério Público e desde logo apelidado e condenado como o "mandante" do crime sucedido em Alcochete. Tanto a AG de suspensão (em 15.12.2018) como a AG de expulsão (em 06.07.2019) nunca poderiam estar imunes a este facto. Quero relembrar que um estudo efectuado neste período pela “Cision” demonstrou que foram realizadas mais de 17.000 notícias invocando o meu "relacionamento" com o crime e mais de 200 horas de programas de tv e rádio com a temática igual. 10. Novamente temos de ter em conta todo o enquadramento de tudo o que sucedeu: a AG que manteve a de suspensão de sócio teve a sua convocatória emitida a 4 de Dezembro de 2018, apenas duas semanas após ter sido detido. Já a AG de Expulsão, realizou-se a 06/07/2019, apenas quatro dias, após o arranque da fase de Instrução do processo de Alcochete. 11. Para se perceber isto, caso não bastasse a análise de toda a condenação publica que estava a ser efectuada com base em Alcochete, podemos verificar que as violações estatutárias alegadas na nota de justa causa, referem-se a factos que ocorreram todos na sequência do sucedido, precisamente, nos incidentes de Alcochete. Quando falamos por exemplo na constituição de uma Mesa de Assembleia Geral Transitória, que por sua vez nomeou e constituiu um CFD Transitório, como possíveis factos de violação de estatutos (que não são, pois têm por base a Lei do Associativismo e Jurisprudência Superior da Justiça Portuguesa – Supremo Tribunal de Justiça - em casos similares) não nos podemos esquecer o que está descrito no ponto 3 (ver acima) onde ficou claro para todos que, na sequência do que aconteceu em Alcochete, a MAG e o CFD se demitiram. Mais uma vez Alcochete é o denominador comum de tudo o que foi dado como justa causa para os dois processos e poderia refutar cada um dos pontos de justa causa subjacentes às duas AGs, mas não é propriamente isso que estão a analisar, mas somente se a minha afirmação de que o processo de destituição e de expulsão tem por base Alcochete ou se tal afirmação é falsa. 12. Se nenhum dos argumentos acima vos deixar perfeitamente esclarecidos e totalmente conscientes que a minha afirmação é totalmente verdadeira, deixo-vos ainda três últimas notas para vossa análise: a) Também no que respeita à AG de expulsão foi pedido formalmente à MAG que nos permitisse efectuarmos na mesma a nossa defesa e que apenas após a discussão (com a respectiva defesa incluída) fosse aberto o período de votação. Esse pedido apesar de reflectir as normas inerentes a AGs deste tipo, bem como, a de qualquer processo com natureza inquisitória/incriminadora, e apenas apelar ao elementar bom senso que tem de estar sempre subjacente a um País que se “apelida” de um Estado de Direito e de um estado democrático, foi totalmente ignorado. Assim e novamente, a AG decorreu sem defesa por parte dos visados e com a abertura do período de votação no mesmo momento em que a AG se iniciou, fazendo com que milhares de Sócios já tivessem votado quando foram lidas as notas de justa causa. b) A falta de preocupação com os elementos de justa causa foram tão evidentes (demonstrando claramente que os elementos vertidos na justa causa não eram determinantes para a votação massiva na expulsão, que inclusivamente se relatam como factos para justa causa, factos sucedidos após a conclusão dos respectivos processos. Tudo valeu quando a noção de quem esteve à frente dos processos disciplinares e das respectivas AGs de expulsão e destituição era clara que independentemente daquilo que escrevessem nos respectivos processos, Alcochete e toda a condenação publica que se estava a suceder, seriam sempre o factor base de decisão por parte dos associados. c) Por último, e se ainda for possível restar-vos qualquer dúvida sobre se Alcochete foi ou não, formal ou informalmente, a verdadeira causa de destituição e expulsão, relembro que ontem (30/05/2020) Henrique Monteiro fez um artigo no Expresso cuja imagem coloco em baixo, dizendo que Alcochete não foi a causa de expulsão de associado e que ele sabe perfeitamente isso, pois foi, nas palavras do próprio, um “dos promotores da sua expulsão". Assim, na sequência desta "confissão", talvez devêssemos ver nas palavras do próprio se Alcochete foi ou não a causa de expulsão de sócio (ao invés dos restantes factos, relativamente aos quais nunca vimos ninguém ser preso ou julgado em Portugal). No link abaixo podemos então verificar a resposta (à pergunta do jornalista - "se BdC, directa ou indirectamente teve responsabilidades no ataque à Academia de Alcochete"), onde ele é claro, numa intervenção que fez na SIC Notícias, antes da AG que manteve a suspensão (em 15.12.2018), estava eu detido, onde diz o seguinte: "Não sei se ele tem TV na cela ou não, mas se me estiver a ver FICA AQUI A RESPOSTA".
Perante tudo isto, espero que o Polígrafo tenha a coragem de dizer a verdade e não cair na tentação de mentir ou até ter uma visão meramente formalista e para ficar de bem com Deus e com o Diabo, dizer que a sua avaliação foi um "nim". Todo este processo de Alcochete contribuiu para a maior campanha de assassinato de carácter, difamação e calúnia a uma pessoa. Os jornalistas sérios e que baseiam a sua intervenção em investigação, não devem nem podem manter esta campanha de assassinato de carácter. Se lermos o artigo de Henrique Monteiro em questão, é fácil de perceber que a vossa avaliação às minhas palavras vem no seguimento do seu pedido onde ele apela a que a Comunicação Social e os jornalistas fossem, apenas porque ele quer, desmentir-me e novamente passarem-me um atestado de pessoa não credível e que não sabe o que diz. Está na hora do polígrafo e outros, com o total conhecimento do caso, e de tudo o que o envolveu, de responder com orgulho e consciência tranquila: - “Sim senhor Henrique Monteiro, ouvimos o seu apelo e fomos analisar, e inequivocamente chegámos à conclusão que o senhor está a mentir.” Estou disponível para qualquer esclarecimento adicional, com a esperança que finalmente os bons jornalistas não tenham medo de repor a verdade.
Anexos:
Com os meus melhores cumprimentos, Bruno de Carvalho
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Entristece-me e sinto vergonha de toda a nossa comunicação social! Que país tão medíocre e tenebroso. Que nunca lhe faltem as esperanças e as forças Presidente, em alcançar toda a verdade. Seguimos juntos, SL
Não há dúvida que este país passou a ser um local muito mal frequentado, onde a razão, o respeito e a justiça. são palavra vã, onde os manipuladores, vigaristas e aldrabões estão sempre na primeira linha do linchamento de tudo e todos, para se conseguirem fins obscuros, sem que as vitimas sejam protegidas pelo estado de direito, que, como foi neste caso, até os eleitos para os cargos mais altos do estado se envolveram na cabala e agora ficam mudos e quedos, esquecendo que do outro lado está alguém que tem família, merece ser respeitado e ser-lhe feita justiça. Quando ladrões e traficantes andam à solta e protegidos pelos políticos e pela justiça, que podemos esperar do actual regime? Responda…
Muito bem presidente. Tudo muito claro e bem explicativo.
Não é que eles não saibam mas fica mais difícil mentir.
É a verdade e só a verdade interessa! Que liguem ou não , que importa se a razão não os assiste? Seguimos
Muito simples, os sócios do clube que cerquem infinitamente o clube está na hora de fazer uma manif à escala! Faça - se sol definitivamente...