Li ontem uma peça de um diário desportivo que se propunha a dar lições de Direito aos seus leitores. Dizia o jornal que o Sporting “falhou o pagamento da primeira de duas trances” porque estava “a pensar no artigo 437.º do Código Civil” e despeja o artigo. Ponto final. Fim do problema. Não interessa ouvir nenhum jurista sobre a questão, porque, afinal, está na lei. Ainda por cima no Código Civil, que já leva mais de 50 anos de vida! Na edição em papel do mesmo jornal consta o artigo de opinião de um juiz desembargador adepto do Sporting que sugere que o “acordo celebrado entre SC Braga e Sporting a propósito de Rúben Amorim [...] muito provavelmente, terá de levar em atenção o disposto no art. 437.º do Código Civil”.

Fossem as coisas assim tão simples e posso garantir-vos que, com os efeitos já causados pelo COVID-19, eu já teria invocado há várias semanas o artigo 437.º para deixar de pagar as prestações do crédito à habitação devido ao banco porque, afinal, entendo que, mesmo apesar de ter capacidade financeira para as pagar, existem outras prioridades sugeridas pelas minhas qualidades de bom gestor. Tal não aconteceu até hoje, nem quando há sensivelmente 10 anos entrávamos numa crise financeira profunda que levou muitos portugueses a perderem as suas habitações, porque, parecem querer sugerir estes autores, ninguém se lembrou do artigo 437.º do Código Civil. O problema do diário jusdesportivo e do juiz desembargador é esquecerem-se, não saberem ou não quererem saber que o Código Civil tem 2334 artigos. A seguir ao 437.º existe – surpreendam-se – um artigo 438.º! E este artigo diz que “a parte lesada não goza do direito de resolução ou modificação do contrato, se estava em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou”. Coincidência ou não, um acórdão de 2005 da Relação onde aquele mesmo adepto do Sporting exerce funções como juiz desembargador puxou as orelhas a uma parte que engendrou táctica relativamente semelhante à do Sporting. Neste acórdão, disse o colectivo, entre outras coisas, que reconhecer razão a quem invoca a alteração das circunstâncias seria como “subverter os princípios gerais da teoria”, à luz da qual “o contraente em mora ou que tenha concorrido culposamente para a alteração anormal não pode recorrer aos mecanismos de tutela”, correndo-se o risco, assim, de “premiar, de certo modo, o faltoso”. Partindo do princípio que, como dá conta a comunicação social, a primeira prestação devia ser paga a 5 ou 6 de Março de 2020, a partir do momento em que o Sporting deixa passar um dia, independentemente das razões invocadas, entra em mora. Ora, o Decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência ocorre apenas a 18 de Março de 2020, quase duas semanas após o Sporting entrar em mora. Justificar o incumprimento, em abstracto, com o estado de emergência é, assim, desonesto. E justificar esse incumprimento com a “pandemia mundial por causa do COVID-19” é igualmente desonesto, uma vez que o primeiro caso de COVID-19 oficialmente registado em Portugal ocorreu a 2 de Março de 2020 – já quando Espanha e Itália se deparavam com situações críticas e se temia que o mesmo se verificasse no nosso país – e o Sporting oficializou a contratação de Rúben Amorim após essa data. Ou seja, o Sporting estava ciente de que o COVID-19 poderia paralisar a vida do país. Portanto, tendo o Sporting entrado em mora, não pode mais tarde invocar a alteração das circunstâncias conforme o disposto no artigo 437.º do Código Civil. A má fé e o dolo no incumprimento sobressaem ainda mais se entendermos que fonte do clube terá justificado o incumprimento com “acto de gestão, não de tesouraria”. Portanto, o Sporting nem sequer assume ter dificuldades no cumprimento da obrigação, simplesmente deixou de pagar porque entendeu que assim devia fazer, concluindo que a expectativa e as necessidades do Sporting de Braga são menos importantes do que as suas. O Sporting nem sequer adiantou uma parte do valor devido. Mais grave: o Sporting não se dignou a contactar o Braga para tentar negociar uma alternativa que lhe permitisse cumprir o contrato procurando adaptá-lo a contingências do presente e protegendo a expectativa das partes. Perante isto, pergunto: que alteração anormal ou imprevisível das circunstâncias foi essa que impediu o Sporting de cumprir um contrato tendo, alegadamente, dinheiro para o fazer? De certeza que o Sporting quer seguir por este caminho na esperança de vencer o Braga pelo cansaço ou na esperança de reduzir o preço de Rúben Amorim?

Alexandre Guerreiro
18/04/2020

Em primeiro lugar parabéns pelo seu comentário e depois um grande abraço ao verdadeiro Presidente do Sporting o Sr. Bruno de Carvalho. Queria só deixar uma ideia ou uma suspeição minha, será que o Palhinha e outros jogadores não estarão envolvidos neste negócio com contornos da camorra à portuguesa. À algo nisto tudo que não me cheira. Duma coisa tenho a certeza quem vai sair prejudicado disto tudo mais uma vez é o Sporting e os verdadeiros Sportinguistas.
Para onde foram os dias entre o 6 e o 18, quando se iniciou, de facto, estado de emergência?
Eu arriscava-me a dizer que, se procurarem bem, ainda os encontram em sacos do Lidl... :D
No meio desta pandemia, pessoas como o Dr, são uma verdadeira vacina, bem haja.
Esta forma de procedimento vem na linha do que diz o grilo falam de que "não cumpro porque não concordo"
Já sei que o ilustre advogado é benfiquista e que não se deixou comprar até ao momento . Sei também que se torna muito difícil chamar os bois pelos nomes quando se é uma figura publica...mas como assumiu como um "herói" a defesa de BdeC contra todas as marés , é tempo também de deixar de lado o titulo de "figura publica" e chamar os bois pelos nomes , para se saber quem diz o quê . Muitos de nós deixamos de ler ou ouvir a CS tóxica e só aqui no espaço da Web bebemos informação . …