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Afonso Pinto Coelho 23/10/2020 - Dois Clubes, Estatutos Iguais, Decisões Diferentes



No dia 12 de Agosto de 2020 publiquei um artigo neste espaço de opinião a que chamei “As Causas da Desunião”, em que me refiro às Eleições do Sporting Clube de Portugal de 8 de Setembro de 2018, e em que considero que o então demissionário ex-Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, Jaime Marta Soares tomou uma decisão altamente questionável relativamente à (não) admissão da candidatura “Feitos de Honra, Leais ao Sporting”, pois considerou de imediato essa mesma lista como nula sem qualquer possibilidade de correcção de eventuais irregularidades formais, e concedeu a outras listas a possibilidade de corrigir as irregularidades formais que ele próprio identificou.



Segundo foi comunicado oficialmente na altura, após a recepção das candidaturas, pela demissionária ex-Mesa da Assembleia Geral apenas duas candidaturas não tinham qualquer irregularidade formal (“Unir o Sporting” de Frederico Varandas e “A Solução para 9 de Setembro” de José Maria Ricciardi), sendo que quatro listas foram notificadas que teriam de rectificar “irregularidades formais num prazo máximo de 48 horas por forma a serem consideradas”, e a lista “Feitos de Honra, Leais ao Sporting” foi considerada nula e consequentemente rejeitada.



Como é do domínio publico, ir-se-ão realizar proximamente eleições no Sport Lisboa e Benfica, as quais terão lugar no próximo dia 30 de Outubro, dia ainda sujeito a alteração em virtude de novas medidas restritivas de circulação em consequência da evolução da pandemia do Covid 19. Se consultarmos os estatutos do Sporting Clube de Portugal no Artigo 48º (Convocatória e Admissão de Candidaturas) no seu número 5, o mesmo refere: “O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral pode dar prazo de quarenta e oito horas para a correcção de qualquer deficiência na apresentação das candidaturas, notificando para o efeito, por qualquer modo, o primeiro proponente”.



Por outro lado, se consultarmos os estatutos do Sport Lisboa e Benfica no Artigo 58º (Actos Eleitorais) no seu número 3, o mesmo refere: ”Compete ao Presidente da Assembleia Geral admitir as candidaturas, verificar da sua regularidade, podendo dar um prazo de quarenta e oito horas para a correcção de qualquer deficiência na apresentação nas mesmas, notificando para o efeito, por qualquer modo, o primeiro proponente”.



Ao compararmos o que dizem os estatutos dos dois clubes sobre a matéria em análise, verificamos que são similares.

Como é do domínio público, foram entregues quatro candidaturas às eleições para os Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica, sendo que uma dessas candidaturas, mais precisamente a candidatura do movimento “Todos P´lo Benfica” tinha como candidato à presidência da Direcção, Bruno Costa Carvalho, o qual não cumpriu um dos actuais requisitos estatutários para se candidatar à presidência do clube, ou seja, o de deter 25 anos consecutivos de sócio efectivo (com mais de 18 anos), de acordo com o número 2 do Artigo 61º dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica que refere: “O Presidente da Direcção terá obrigatoriamente pelo menos vinte e cinco anos ininterruptos como sócio efectivo, concomitantes com a data da eleição”.



Segundo noticias vindas a publico na comunicação social durante o dia de ontem, “o movimento Todos P´lo Benfica foi informado de que Bruno Costa Carvalho não é elegível, pois não tem 25 anos de filiação efectiva, como determinam os estatutos”, referindo ainda o mesmo Órgão de Comunicação Social que “a alteração já estava pensada (Luis Miguel David avança como candidato a presidente da Direcção na lista de Bruno Costa Carvalho) e vai ser concretizada hoje, no ultimo dia para acerto de eventuais irregularidades”.



Por ultimo, é referido que “nesta altura, estão validadas as candidaturas de Luis Filipe Vieira (lista A) e João Noronha Lopes (lista B). Rui Gomes da Silva e Bruno Costa Carvalho aguardam decisão".



Embora não se conhecendo ainda oficialmente qualquer informação sobre esta matéria e independentemente do que se passar hoje (sexta-feira) as 15 horas na reunião entre as listas candidatas e Duque Vieira, Presidente da Mesa Assembleia-Geral do Sport Lisboa e Benfica, se se confirmarem estas noticias avançadas ontem pela Comunicação Social, significa que todas as listas que tinham irregularidades foram notificadas para corrigirem as mesmas, pelo que nenhuma candidatura foi considerada nula sem que tenha a oportunidade de corrigir eventuais irregularidades, mesmo que a irregularidade em causa seja o facto do candidato a Presidente da Direcção não ser elegível e independentemente da decisão final que venha a ser tomada relativamente às duas listas que tem irregularidades, conforme foi noticiado.

Daqui conclui-se, conforme referi no artigo que escrevi neste espaço de opinião no passado dia 12 de Agosto que, independentemente de eventuais interpretações jurídicas, Jaime Marta Soares prestou um péssimo serviço ao Sporting Clube de Portugal (a par da Comissão de Fiscalização designada por si), ao não permitir que a lista “Feitos de Honra, Leais ao Sporting” pudesse corrigir as irregularidades identificadas pelo mesmo, como de resto deu oportunidade a outras quatro listas nas 48 horas seguintes à respectiva notificação, sendo que este facto, do meu ponto de vista, é uma das razões que melhor explica a actual desunião na massa associativa do clube. Espero sinceramente que situação semelhante nunca mais se repita em futuras eleições do Sporting Clube de Portugal que se desejam livres, para bem do próprio clube.


Saudações leoninas!



Afonso Pinto Coelho

23/10/2020


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