top of page
Buscar
  • Foto do escritorOpinião com Assinatura

Afonso Pinto Coelho 17/12/2020 - O OUTRO LADO DO COMUNICADO DA MAG



No dia 9 de Outubro do corrente ano um grupo de sócios do Sporting Clube de Portugal entregou à Mesa da Assembleia-Geral do Clube um conjunto de requerimentos em que era pedida “a realização de Assembleias Gerais”, sendo que relativamente a um dos requerimentos “visaria substituir as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais de 15 de Dezembro de 2018 e de 6 de Julho de 2019, que julgaram os recursos interpostos de penas disciplinares aplicadas em 2 de Agosto de 2018 e 26 de Fevereiro de 2019” e em relação aos outros requerimentos pretendia-se a “revogação dos mandatos do Presidente do Conselho Directivo, do Presidente da MAG e finalmente à revogação dos demais elementos da MAG”.


Em primeiro lugar, causa natural surpresa que apenas no passado 9 de Dezembro (2 meses depois), a Mesa da Assembleia-Geral tenha respondido aos requerimentos entregues no passado dia 9 de Outubro. Segundo o comunicado emitido pela Mesa da Assembleia-Geral na passada quarta-feira, todos os cinco requerimentos apresentados foram indeferidos. Sem querer entrar na discussão dos argumentos jurídicos que a Mesa da Assembleia-Geral invocou para rejeitar os requerimentos, parece-me a mim que superada largamente a validação do número de mínimo de 1000 votos necessários, de acordo com os estatutos, a Mesa da Assembleia-Geral deveria ter aceite os requerimentos em questão, na medida em que o que transparece para a generalidade da massa associativa é que a Mesa da Assembleia-Geral se agarrou a “artifícios jurídicos” não válidos para indeferir os requerimentos. Parece-me a mim que a Mesa da Assembleia-Geral exorbitou nas suas competências, ignorando os direitos dos sócios consagrados nos estatutos do Sporting Clube de Portugal, chegando mesmo ao ponto de decidir em causa própria e em seu próprio beneficio em dois dos requerimentos (revogação do mandato do Presidente da MAG e dos demais elementos da MAG), e porque já existe jurisprudência sobre as matérias requeridas no âmbito do próprio clube desde 2013.


Do meu ponto de vista, não compete à MAG decidir sobre qualquer “justa causa” ou sobre qualquer outra matéria acerca da qual seja requerida uma Assembleia-Geral, pois essa decisão deve apenas ser tomada pelos sócios em sede de Assembleia-Geral, nos termos dos estatutos. Depois das decisões tomadas pela anterior (demissionária) MAG presidida por Jaime Marta Soares e pela Comissão de Fiscalização nomeada pela mesma pessoa que estava demissionária, as quais originaram uma desunião sem precedentes no clube, este conjunto de decisões relativamente aos referidos requerimentos foi uma “oportunidade única de ouro” perdida por parte da actual MAG em voltar a “Unir o Sporting”, que curiosamente era bandeira eleitoral dos actuais Órgãos Sociais antes de serem eleitos, em que se incluía a actual MAG. Mais tarde ou mais cedo, Rogério Alves e a sua MAG terão de assumir a responsabilidade politica da gravidade das decisões que tomaram relativamente ao indeferimento dos requerimentos em questão e as consequências dessas mesmas decisões na (não) pacificação e normalização da vida quotidiana e associativa do clube. Quais as motivações de Rogério Alves e da sua MAG para as decisões que tomou, incluindo as que tomou em causa própria? Porque assumiu claramente a posição de protecção do Presidente do Conselho Directivo em detrimento dos sócios requerentes? De que forma respeitou o principio de independência entre os diferentes Órgãos Sociais em função das decisões que tomou?


Por ultimo, destaco a parte final do Comunicado da Mesa da Assembleia-Geral em que “informa ainda o Sporting CP que a seu tempo e dado que se imputam aos visados diversas infracções disciplinares e que nesta deliberação, são abordadas diversas questões relativas à interpretação dos Estatutos do Sporting CP e além do mais, não sendo o Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting CP visado nos pedidos, a MAG enviou cópia da deliberação para o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, Sr. Conselheiro Joaquim Baltasar Pinto, para que possam ser apreciadas as condutas em causa e possa ser tomada posição sobre qualquer outro assunto que o CFD entenda conveniente”. Como mensagem final, e em função da parte final do referido comunicado, quero acreditar que o Conselho Fiscal e Disciplinar, na decisão que (mais tarde ou mais cedo) terá forçosamente de comunicar oficialmente e publicamente à massa associativa, saberá honrar o principio da independência dos poderes entre os diferentes Órgãos Sociais, não deixando de responsabilizar a MAG pela gravidade das decisões que tomou e os visados pelas infracções disciplinares, pois caso contrário será co-responsável pelas decisões tomadas pela MAG, e terá de assumir as consequências politicas das suas decisões.


Saudações leoninas!



Afonso Pinto Coelho

17/12/2020


873 visualizações8 comentários

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page