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Afonso Pinto Coelho 08/07/2020 - I-voting (voto electrónico remoto) no Sporting Clube de Portugal


Faz precisamente hoje 3 meses que no meu primeiro comentário com assinatura (8/4/2020) no site www.brunodecarvalho.com falei da rejeição por parte dos sócios do “Futbol Club de Barcelona” relativamente ao voto electrónico (i-voting) na sua Assembleia-Geral Ordinária Anual de 2019. Nesse mesmo comentário, sugeri aos sócios do Sporting Clube de Portugal para reflectirem sobre esta matéria, considerando o exemplo de um dos maiores clubes desportivos do mundo.


No passada sexta-feira, dia 3 de Julho, o Sporting Clube de Portugal emitiu um comunicado oficial que refere: “Por ocasião do 114º aniversário do Clube, o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal nomeou um grupo de trabalho presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral. Este grupo de trabalho irá apresentar até 31 do corrente mês de Julho um projecto de reforma estatutária destinado a prever a intodução do sistema de i-voting.”

Independentemente da opinião que cada sócio possa ter acerca do tema e do sistema de i-voting que o grupo de trabalho venha a apresentar, este comunicado levanta várias questões sobre as quais interessa reflectir:


- Porquê a urgência de uma revisão estatutária, a qual será feita no prazo de um mês sem uma discussão alargada que envolva de uma forma abrangente a massa associativa?

- Quais as motivações para centrar a revisão estatutária na introdução do i-voting, conforme sugere o comunicado oficial?


- Quais as razões porque foi anunciado apenas oficialmente o presidente do grupo de trabalho e não a totalidade do grupo de trabalho, nem mesmo o critério de nomeação dos seus membros por parte do Conselho Directivo?



A nomeação do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por parte do Conselho Directivo para liderar este grupo de trabalho, coloca em causa o principio da independência entre os diferentes orgãos sociais do clube. O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral devia estar equidistante deste processo de revisão estatutária, como representante máximo de todos os sócios do Sporting Clube de Portugal. Aliás, a liderança deste processo (ainda antes do comunicado oficial a anunciar a criação do grupo de trabalho) por parte do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, quer através de uma intervenção na Sporting TV a defender o i-voting, quer numa sessão de esclarecimento (sobre o tema i-voting) com os núcleos do Sporting Clube de Portugal é manifestamente incomprensivel em função do que já foi referido e da posição que ocupa no clube. Desta forma, e considerando a bandeira eleitoral “Zero Suspeição” da candidatura “Unir o Sporting”, o actual Presidente da Mesa da Assembleia-Geral deixa de ter condições politicas para presidir à Assembleia-Geral em que vier a ser votado o eventual projecto de revisão estatutária que resulte do grupo de trabalho por si liderado.


O actual Conselho Directivo deveria estar apostado em cumprir o seu programa eleitoral que apresentou nas eleições de 2018. O Pilar IV da candidatura “Unir o Sporting” refere no seu ponto 1: “Participação nas Eleições. Promover a criação de mecanismos estatutários e operacionais que permitam aos sócios do Sporting Clube de Portugal espalhados por todo o país o exercicio dos seus direitos de voto também nos Núcleos, criando-se, no curto prazo, as condições para esta medida em três Núcleos, a titulo experimental: um núcleo no Norte, um Núcleo no Centro e um Núcleo no Sul.”


Assim, conforme se pode facilmente constatar em termos de participação nas eleições, um projecto de reforma estatutária destinado a prever a intodução do sistema de i-voting representa uma clara violação do programa eleitoral apresentado por parte do actual Conselho Directivo, e um claro desrespeito pelos sócios que votaram neste programa eleitoral, e por todos os sócios em geral.


Relativamente ao i-voting propriamente dito, na minha opinião este sistema de participação tem uma limitação fundamental: não garante a intransmissibilidade do voto! A titulo de exemplo: quantos de nós já fizemos transferências bancárias via home banking em nome de ascendentes/descendentes directos?


O sistema de participação presencial é o único pode garantir a intransmisssibilidade do voto, através da verificação da identidade do sócio votante.

Para além disso, existe ainda a questão da confidencialidade do voto, a qual apenas pode ser assegurada pelo exercicio do voto sem a presença de terceiros, como é o caso do voto presencial.


Em ambas as questões (intransmissibilidade e confidencialidade), o i-voting não consegue dar uma resposta total e efectiva.


Por outro lado, está por provar que este sistema de participação aumente a taxa de participação dos eleitores. Se repararmos (a titulo de exemplo) na ultima eleição (com i-voting) para a Ordem dos Advogados em Portugal, a taxa de participação dos eleitores (advogados) no acto eleitoral foi inferior relativamente à eleição anterior realizada sem recurso ao i-voting.

Por ultimo, temos as questões de transparência e de fiabilidade do sistema de i-voting, a quais já foram multiplas vezes colocadas em causa por inúmeros episódios que ocorreram em eleições realizadas com este tipo de sistema.


Em conclusão, penso que o actual Conselho Directivo deveria sim promover uma revisão estatutária que permita implementar o voto presencial descentralizado (com a presença de delegados das listas concorrentes) em vários locais (preferencialmente em núcleos do Sporting Clube de Portugal) nas próximas eleições, conforme consta no seu programa eleitoral. Do meu ponto de vista, esta descentralização pode ser feita através de e-voting (e não de i-voting!), e em que o e-voting (voto electrónico presencial) descentralizado tenha mecanismos adicionais fisicos (em papel) de conferência (via emissão de “ticket” do voto) para possibilidade de eventual recontagem, como já aconteceu de uma forma centralizada nas instalações do clube nos últimos actos eleitorais.


Saudações leoninas!



Afonso Pinto Coelho

08/07/2020


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