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Afonso Pinto Coelho 05/08/2020 - O cheque em branco do i-Voting



No 13 de Novembro de 2019, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral do Sporting Clube de Portugal concedeu uma entrevista à Sporting TV em que abordou diversos temas da actualidade leonina, sendo que nessa entrevista defendeu o i-voting (voto electrónico remoto). No dia 8 de Dezembro de 2019, foi promovida uma sessão de esclarecimento com os núcleos sobre o i-voting, denominada “Welcome Lions” na qual estiveram presentes Frederico Varandas e Rogério Alves, e onde inclusivamente foi anunciada a empresa Multicert como responsável pelo eventual futuro processo de i-voting no Sporting Clube de Portugal. No dia 3 de Julho de 2020, foi anunciado oficialmente a criação de um grupo de trabalho presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral para elaborar “um projecto de reforma estatutária destinado a prever a introdução do sistema de i-voting”.



Embora nunca tenha sido anunciado oficialmente a constituição do grupo de trabalho, sairam múltiplas noticias em diversos orgãos de comunicação social escrita, em que todas essas noticias anunciavam os mesmos 9 elementos como integrantes desse grupo de trabalho, ou seja, a totalidade dos membros efectivos da Mesa da Assembleia-Geral (Rogério Alves, João Palma, José Tomé de Carvalho, Pedro Almeida Cabral e José Costa Pinto) e 4 membros efectivos do Conselho Directivo (João Sampaio, André Bernardo, Miguel Nogueira Leite e Alexandre Ferreira).



Na passada sexta-feira, dia 31 de Julho de 2020, o Sporting Clube de Portugal emite um novo comunicado sobre o i-voting, em que refere que o Conselho Directivo recebeu “o relatório final do Grupo de Trabalho constituido para o estudo da introdução do sistema de i-voting nas assembleias gerais do Sporting Clube de Portugal”.


Neste comunicado fala-se em “introdução do sistema de i-voting nas assembleias gerais, tanto nas comuns, como nas eleitorais”, “que a introdução do i-voting permite manter inalterado, no essencial, o modelo de assembleias gerais que tem vindo a ser seguido no Sporting Clube de Portugal, isto é, o tradicional modelo que prevê periodos para debate e votação e bem assim, o direito dos sócios de formularem propostas sobre os temas incluidos na ordem de trabalhos”, “que a introdução do i-voting deverá garantir em qualquer caso o segredo do voto e a autenticidade do meio utilizado e dos resultados, à semelhança do voto eletrónico já utilizado pelo Sporting Clube de Portugal nas AGs eleitorais desde 2013” e “que, em face das referidas conclusões, o grupo de trabalho apresentou no referido relatório numa proposta de alteração de estatutos do Sporting Clube de Portugal, que consiste na introdução de uma nova norma estatutária a prever o sistema de i-voting”.


Desta forma, importa reflectir sobre a sucessão de factos mencionados que ocorreram nos ultimos 9 meses acerca desta temática:


1 - Causa muita estranheza como é anunciada uma empresa responsável pelo processo de i-voting (8/12/2019) antes da constituição do próprio grupo de trabalho sobre esta matéria (3/7/2020), ou seja, com quase 7(!) meses de antecedência.


2- Considero absolutamente inexplicável como entre os comunicados oficiais de 3 de Julho e 31 de Julho não foi anunciada oficialmente a constituição do grupo de trabalho sobre o i-voting, nem foram desmentidas as noticias idênticas que apareceram simultaneamente em vários orgãos de comunicação social escrita sobre os nomes dos nove elementos do grupo de trabalho, quando se sabe que o próprio responsável de comunicação do clube aparece frequentemente a fazer desmentidos sobre noticias publicadas na Comunicação Social, pelo que se infere que a Comunicação Social noticiou a verdade sobre a composição do Grupo de Trabalho.


3- Entendo que não é admissivel numa óptica de transparência e de equidistância que o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral e restante elementos efectivos da Mesa da Assembleia-Geral se tenham envolvidos em todo o processo de i-voting, não estando desta forma assegurada neste caso a independência dos orgãos sociais pelo inclusão de membros do Conselho Directivo e da Mesa da Assembleia-Geral no mesmo grupo de trabalho. A inclusão da totalidade dos membros da Mesa da Assembleia-Geral no grupo de trabalho sobre o i-voting coloca em causa a sua legitimidade para dirigir a Assembleia-Geral sobre a proposta que venha a ser apresentada sobre este assunto. Como exemplo, na ultima Assembleia-Geral da Sporting SAD, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral desta sociedade do Grupo Sporting suspendeu temporariamente as suas funções na discussão e votação de uma proposta relativamente a um ponto da ordem de trabalhos, em que ele próprio fez a apresentação da referida proposta enquanto Presidente da Comissão de Accionistas, na medida em que participou no processo de elaboração da referida proposta.


4- Do meu ponto de vista, é absolutamente incompreensivel a urgência em aprovar estatutariamente o i-voting com a alocação de recursos de 4 elementos do Conselho Directivo ao grupo de trabalho sobre a matéria durante quase um mês, quando os sócios continuam sem qualquer tipo de informação sobre a execução orçamental do exercicio económico 2019/2020, quando passou mais de um mês sobre o fecho do mesmo.


5- No comunicado do passado 31 de Julho, conseguiu-se entender que a proposta de alteração estatutária a apresentar será tambem para as Assembleias Gerais não eleitorais, sendo “que a introdução do i-voting permite manter inalterado, no essencial, o modelo de assembleias gerais que tem vindo a ser seguido no Sporting Clube de Portugal, isto é, o tradicional modelo que prevê periodos para debate e votação e bem assim, o direito dos sócios de formularem propostas sobre os temas incluidos na ordem de trabalhos”. Como se sabe, o actual Presidente da Mesa da Assembleia-Geral faz coincidir simultaneamente parte dos periodos de debate e votação nas próprias Assembleias Gerais não eleitorais e ignora ou rejeita sistematicamente as propostas dos sócios sobre os temas incluidos na ordem de trabalhos, pelo que aguardo com natural curiosidade a proposta de introdução de i-voting nas assembleias gerais comuns.


6- Considero absolutamente surpreendente que um comunicado oficial do Sporting Clube de Portugal afirme “que a introdução do i-voting deverá garantir em qualquer caso o segredo do voto e a autenticidade do meio utilizado e dos resultados, à semelhança do voto eletrónico já utilizado pelo Sporting Clube de Portugal nas AGs eleitorais desde 2013”, na medida em que a única forma de garantir o segredo de voto e intransmissibilidade do mesmo é através de voto presencial (e não através de i-voting), sendo que as AGs eleitorais de 2013, 2017 e 2018 foram realizadas através de voto electrónico presencial com emissão de ticket para eventual recontagem, se solicitado.


Em conclusão, considero todo este processo de implementação de i-voting extremamente opaco, o qual contraria o pilar “zero suspeição” programa eleitoral da candidatura “unir o sporting”, na medida em que pelas razões que já referi, é muito pouco transparente e com um nível de opacidade extremamente preocupante. Mais, André Bernardo (Administrador da Sporting SAD e membro do Conselho Directivo do Sporting Clubde de Portugal), em entrevista ao Jornal Record de dia 15 de Maio de 2020, “abriu a porta” à alienação da maioria do capital social da Sporting SAD a investidores privados, pelo que temo que se o i-voting for aprovado, poderemos ter a breve prazo uma Assembleia-Geral sobre esta matéria com recurso a i-voting. Conforme já escrevi aqui no passado dia 8 de Julho, apelo a que os sócios digam “NÃO” a este processo de i-voting em sede de Assembleia-Geral, na medida em que penso é a melhor forma dos sócios poderem defender o clube e protegerem a sua matriz original, pois a aprovação do i-voting é um autêntico cheque em branco a um Conselho Directivo que já provou que não é merecedor de tal crédito e confiança por parte dos sócios.

Saudações leoninas!



Afonso Pinto Coelho

05/08/2020


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